(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22705 de 30/01/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22862 de 09/04/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22970 de 16/04/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23567 de 28/01/2003
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23763 de 06/05/2003
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23764 de 06/05/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal às gerências vinculadas Administrações Regionais que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
I – vinculadas à Administração Regional do Gama:
b) gerência do Engenho das Lages.
II – vinculada à Administração Regional de Samambaia:
a) gerência da Expansão de Samambaia.
III – vinculada à Administração Regional de Sobradinho:
Art. 2° A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
II – chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III – chefe de Obras e Serviços Públicos;
Art. 3° Ficam criados dezesseis cargos comissionados de Gerente, DFG – 14; dezesseis cargos comissionados de Chefes de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG – 12; dezesseis cargos comissionados de Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG – 12; e dezesseis cargos comissionados de Assistente, DFA – 10. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22805 de 20/03/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22999 de 03/06/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23197 de 27/08/2002)
Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrados Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar cinco servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.
Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 4, col. 1