SINJ-DF

LEI Nº 2.874, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22705 de 30/01/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22862 de 09/04/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22970 de 16/04/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23567 de 28/01/2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23763 de 06/05/2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23764 de 06/05/2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal às gerências vinculadas Administrações Regionais que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I – vinculadas à Administração Regional do Gama:

a) gerência do DVO;

b) gerência do Engenho das Lages.

II – vinculada à Administração Regional de Samambaia:

a) gerência da Expansão de Samambaia.

III – vinculada à Administração Regional de Sobradinho:

a) gerência da Fercal.

Art. 2° A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I – gerente;

II – chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III – chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV – assistente.

Art. 3° Ficam criados dezesseis cargos comissionados de Gerente, DFG – 14; dezesseis cargos comissionados de Chefes de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG – 12; dezesseis cargos comissionados de Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG – 12; e dezesseis cargos comissionados de Assistente, DFA – 10. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22805 de 20/03/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22999 de 03/06/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23145 de 07/08/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23197 de 27/08/2002)

Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrados Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar cinco servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 4, col. 1