SINJ-DF

DECRETO Nº 22.846, DE 05 DE ABRIL DE 2002 

Altera dispositivo do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório final".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 08/04/2002 p. 4, col. 1