Cria a Subsecretaria de Coordenação das Gerências das Administrações Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR, a Subsecretaria de Coordenação das Gerências das Administrações Regionais, com a finalidade de coordenar a ação das Gerências das Administrações Regionais.
Art. 2º - A Subsecretaria referida no artigo anterior contará com o apoio operacional, financeiro e administrativo da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal - SUCAR, para o exercício de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
Art. 3º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002: 01(um) DFG-12, de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, 01 (um) DFG-12, de Chefe de Obras e Serviços Públicos e 01 (um) DFA-10 de Assistente.
Art. 4º - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-05, de Subsecretário de Coordenação das Gerências das Administrações Regionais, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2002 p. 1, col. 2