Torna sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica tornado sem efeito a publicação do Decreto nº 22.907, de 25 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 79, de 26 de abril de 2002, por duplicidade de publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2002 p. 6, col. 2