Revoga o Decreto n.º 22.595, de 07 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto n.º 22.595, de 07 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro Permanente de Pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2002 p. 10, col. 1