SINJ-DF

DECRETO Nº 22.918, DE 26 DE ABRIL DE 2002

Revoga o Decreto n.º 22.595, de 07 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto n.º 22.595, de 07 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro Permanente de Pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2002 p. 10, col. 1