Legislação Correlata - Decreto 24184 de 30/10/2003
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 30 de abril de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, concedidas desde a edição da Lei n.º 566, de 13 de outubro de 1993 e do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, bem como das Leis n.º 773, de 10 de outubro de 1994 e da Lei n.º 453, de 08 de junho de 1993.
Parágrafo único – A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto e àquelas que vierem vencer durante sua vigência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 83, de 03 de maio de 2002, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2002 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2002 p. 1, col. 1