SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 24184 de 30/10/2003

DECRETO Nº 22.923, DE 2 DE MAIO DE 2002 (*)

Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 30 de abril de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, concedidas desde a edição da Lei n.º 566, de 13 de outubro de 1993 e do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, bem como das Leis n.º 773, de 10 de outubro de 1994 e da Lei n.º 453, de 08 de junho de 1993.

Parágrafo único – A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto e àquelas que vierem vencer durante sua vigência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 83, de 03 de maio de 2002, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2002 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2002 p. 1, col. 1