(revogado pelo(a) Decreto 36519 de 29/05/2015)
(revogado pelo(a) Decreto 34509 de 10/07/2013)
Aprova a aquisições de bens e produtos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Disposto no artigo 3.°, da Lei n.° 938, de 20 de Outubro de 1995, decreta:
Art. 1.° As aquisições de bens e produtos, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n.° 3.931, de 10 de setembro de 2001.
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal, reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações contidas no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 28018 de 01/06/2007)
Art. 2.° As aquisições referidas no artigo anterior serão processadas pela Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e contratadas pelo órgão requisitante, mediante utilização da Ata de Registro de Preços.
Art. 3.° A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Compras e Licitações, baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à implementação, no âmbito do Distrito Federal, do Decreto Federal citado no art. 1.°.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as Disposições em contrário, especialmente o decreto n.° 20.453, de 28 de julho de 1999.
Brasília-DF, 08 de maio de 2002
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 14, col. 1