Dispõe sobre os requisitos, os procedimentos e os fluxos referentes à celebração de parceria sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor, mediante Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V e X, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e na Instrução Normativa nº 01, de 2005 - CGDF, resolve:
Art. 1º A celebração de Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres que não envolvam transferência de recursos financeiros destinados à realização de programas, projetos, atividades ou eventos com duração certa deverão atender ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Termo de Cooperação: instrumento de parceria entre entes públicos para fornecimento, troca ou transferência de técnica de domínio respectivo, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor;
II - Portaria Conjunta: instrumento assinado por mais de uma autoridade, que tem como objetivo entabular entre si condições peculiares para desempenho de determinadas atribuições, especialmente para realização de projetos, atividades, operações especiais, eventos de interesse público ou descentralização de créditos, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor;
III - Entes Públicos: entes da Administração Pública Direta ou Indireta das três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal;
IV - Remanejamento de Servidor: o remanejamento para outro Órgão ou Instituição com os quais a SEEDF mantém vínculo, após publicação e vigência de Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Colaboração, Portaria Conjunta ou ato congênere vigente, dar-se-á nos termos de PORTARIA vigente, que disponha sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como, que disponha sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação dos servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e de EDITAL vigente, que regulamente a realização do Procedimento de Remanejamento interno/externo para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, anualmente publicados no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
V - Área Técnica: setor técnico competente da SEEDF, cujas competências técnicas o tornem diretamente interessado e demandante do objeto da pretensa parceria.
VI - Parceria: conjunto de direitos e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre os entes envolvidos, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres;
VII - Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados, consoante o disposto no Termo de Cooperação, na Portaria Conjunta ou em instrumentos congêneres;
VIII - Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados, consoante o disposto no Termo de Cooperação, na Portaria Conjunta ou em instrumentos congêneres;
IX - Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da instituição habilitada a assinar o Termo de Cooperação, a Portaria Conjunta ou instrumento congênere com a Administração Pública Distrital, ainda que delegue essa competência a terceiros;
X - Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumento congênere, ainda que delegue essa competência a terceiros;
XI - Executor: servidor ou unidade do órgão, detentor de conhecimento técnico relativo ao objeto do ajuste, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa, nos termos da Portaria nº 42, de 25 de fevereiro de 2013; e
XII - Termo Aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação de Termo de Cooperação ou instrumento congênere celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO
Art. 2º O Termo de Cooperação ou instrumento congênere será proposto pelo interessado ao titular da SEEDF, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Ofício: documento inicial destinado à solicitação de parceria junto à SEEDF;
II - Plano de Trabalho: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a atividade ou o serviço elaborado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a execução em prazo preestabelecido, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;
b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração de Termo de Cooperação ou instrumento congênere;
c) Objeto: informar o objeto a ser executado com o Termo de Cooperação ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;
d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado: o objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade. O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.";
e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;
f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria e os produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;
g) Compromissos dos partícipes: indicar os compromissos de cada partícipe em decorrência da parceria;
h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades a serem desenvolvidas e os respectivos prazos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar o desenvolvimento, acompanhamento e a fiscalização, e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
III - Dados pessoais da autoridade competente do órgão, responsável pela assinatura do Termo de Cooperação: nome, função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF e e-mail;
IV - Documento comprobatório da representatividade do representante legal que assinará o Termo de Cooperação: ata de eleição e posse, decreto ou portaria de nomeação, procuração ou documento congênere;
V - Documento de criação da entidade ou instituição: decreto, decreto-lei, portaria, ata de criação ou documento congênere;
VI - Cópia do Regimento Interno do órgão;
VII - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VIII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IX - Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal - GDF;
X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
XI - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos Administrados pela Receita Federal;
XII - Documento da propriedade ou posse legítima do imóvel, cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria: escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular;
XIII - Parecer Técnico da área técnica demandante referente ao Plano de Trabalho; e
XIV - Parecer Jurídico do órgão responsável em relação ao Plano de Trabalho e ao Termo a ser firmado.
Parágrafo único. Nos casos de Termo de Cooperação ou instrumento congênere que envolva o desenvolvimento de atividades pedagógicas, o objeto proposto deverá estar em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica da SEEDF e vinculado a um dos os eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade e, ainda, estar alinhado ao previsto no artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º A Portaria Conjunta ou instrumento congênere será proposto pelo interessado ao titular da SEEDF, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Ofício: documento inicial destinado à solicitação de parceria junto à SEEDF;
II - Plano de Trabalho: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a atividade ou o serviço elaborado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a execução em prazo preestabelecido, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;
b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração da Portaria Conjunta ou instrumento congênere;
c) Objeto: informar o objeto a ser executado com a Portaria Conjunta ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;
d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado: o objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade. O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores";
e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;
f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria, e os produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;
g) Compromissos dos partícipes: indicar os compromissos de cada partícipe em decorrência da parceria;
h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidas durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar o desenvolvimento, acompanhamento e a fiscalização; e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
III - Dados pessoais das autoridades de cada órgão, responsáveis pela assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere: nome, função/cargo, portaria de nomeação, nacionalidade, estado civil, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e e-mail;
IV - Minuta de Portaria Conjunta ou instrumento congênere, na qual contenha:
d) competências dos partícipes;
e) ações, etapas ou fases de execução; e
f) servidores ou setores responsáveis pelo controle e acompanhamento, se for o caso.
V - Parecer técnico do órgão proponente referente ao Plano de Trabalho; e
VI - Parecer jurídico do órgão proponente em relação ao Plano de Trabalho e à minuta de Portaria Conjunta.
DOS PROCEDIMENTOS E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º A SEEDF, para celebração de Termo de Cooperação ou instrumento congênere, adotará os seguintes procedimentos:
I - Nos casos de proposição de parceria a partir da iniciativa da SEEDF, deverá ser emitido ofício de convocação do parceiro para apresentação dos documentos e do Plano de Trabalho, consoante o previsto no artigo 2º desta Instrução Normativa;
II - Caberá à área técnica demandante o recebimento e a análise preliminar dos documentos e do Plano de Trabalho protocolados pelo parceiro;
III - Caberá à área técnica relacionada à temática central da parceria a emissão de Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto;
IV - Caberá ao Subsecretário da área técnica relacionada à temática central da parceria a aprovação do Plano de Trabalho;
V - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a solicitação e a conferência dos documentos necessários para formalização do Termo de Cooperação e a elaboração da minuta de Termo de Cooperação ou instrumento congênere;
VI - Caberá à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL/SEEDF a emissão de Parecer Jurídico;
VII - Caberá ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a assinatura do Termo de Cooperação ou instrumento congênere;
VIII - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a elaboração do extrato do Termo de Cooperação;
IX - Caberá à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF a publicação, no DODF, do extrato do Termo de Cooperação assinado;
X - Caberá à área técnica relacionada à temática central da parceria, a designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria;
XI - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a elaboração da ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento do Termo de Cooperação;
XII - Caberá à SUAG/SEEDF a publicação, no DODF, da ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria.
§ 1º Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), deverá ser justificada pelo setor demandante a opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público.
§ 2º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deverá emitir Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto, nos casos de remanejamento de servidor(es) a outro ente público, incluindo o impacto de ausência no exercício das funções ordinárias.
Art. 5º A SEEDF, para celebração de Portaria Conjunta ou instrumento congênere, adotará os seguintes procedimentos:
I - Apresentar justificativa ou manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo proponente, por meio da área técnica relacionada à temática central da parceria;
II - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a elaboração de Plano de Trabalho, quando proposta pela SEEDF;
III - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a emissão de Parecer Técnico relativo ao Plano de Trabalho, quando proposta por outro ente público;
IV - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a análise da minuta da referida Portaria, quando proposta por outro ente público, e a elaboração da minuta, quando proposta pela SEEDF;
V - Caberá ao Subsecretário da área técnica relacionada à temática central da parceria, a aprovação do Plano de Trabalho;
VI - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a solicitação e a conferência dos documentos necessários para formalização da Portaria Conjunta ou instrumento congênere;
VII - Caberá à AJL/SEEDF a emissão de Parecer Jurídico;
VIII - Caberá ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere; e
IX - Caberá ao Gabinete da SEEDF a edição da Portaria Conjunta, tratativas junto ao outro ente público para assinatura e providências para publicação no DODF;
§ 1º Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), deverá ser justificada pelo setor demandante a opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público.
§ 2º A SUGEP deverá emitir Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto nos casos de remanejamento de servidor(es) a outro órgão público, incluindo o impacto de sua ausência no exercício das funções ordinárias.
Art. 6º Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos desta Instrução Normativa, os quais serão utilizados para a formalização de Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres, e estarão disponíveis no Portal da SEEDF: www.educacao.df.gov.br.
Art. 7º A aplicação desta Instrução Normativa não exclui a obrigatoriedade de observância da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 02 - SEEDF, de 21 de setembro de 2018.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
ANEXO
Instrumento de parceria entre entes públicos para fornecimento, troca ou transferência de técnica de domínio respectivo, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor.
Os documentos deverão ser solicitados e entregues, preferencialmente, digitalizados, visando à autuação de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acompanhados do original para autenticação administrativa pelo servidor que receber a documentação.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
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DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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Indicar a data de início ou “a partir da assinatura do Termo de Cooperação”. |
Número de meses, contados da data da assinatura do Termo de Cooperação (no máximo 60 meses). |
Discorrer o contexto, identificando e descrevendo o(s) problema(s) que se pretende enfrentar, minimizar, solucionar e/ou as oportunidades que se apresentam com este projeto.
Demonstrar a viabilidade do projeto e sua execução, com base em dados e informações do contexto social e educacional.
Qual a importância/relevância da execução da parceria para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
V. POLÍTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF À QUAL O PLANO DE TRABALHO ESTÁ ALINHADO
O objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade.
O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".
Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.
Relacionar o que se pretende alcançar com a implementação das atividades a serem desenvolvidas com a parceria.
Indicar as metas a serem cumpridas, os produtos e os resultados esperados, fazendo a descrição pormenorizada de metas quantitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende alcançar, bem como, quais serão os meios utilizados para tanto, de modo a permitir a verificação do cumprimento do ajuste.
VIII. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Indicar as obrigações de cada partícipe em decorrência da parceria.
IX. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento, e fiscalização; indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas, devendo constar os respectivos responsáveis.
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Não há previsão para transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Na qualidade de representante legal da [nome da instituição proponente], declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro do Distrito Federal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, que impeça o estabelecimento do Ajuste proposto, na forma deste Plano de Trabalho.
Brasília-DF, __ de _______ de _____.
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Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição
ANEXO
QUADRO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES DISPONIBILIZADOS (QUANDO ENVOLVER REMANEJAMENTO DE SERVIDORES)
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1. Descrição resumida das atividades gerais desempenhadas pelos servidores.
2. Descrição resumida das atividades desempenhadas pelos servidores no turno e dia da semana.
3. Especificar turno de atuação (matutino, vespertino, noturno).
4. Especificar horário de entrada e saída do turno.
5. Registrar total da carga horária de trabalho dos servidores.
ANEXO
PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTOS E DOS RECURSOS HUMANOS
Quantitativo de atendimentos por semana/turno para cada servidor |
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ANEXO
Instrumento assinado por mais de uma autoridade, que tem como objetivo entabular entre si condições peculiares para desempenho de determinadas atribuições, especialmente para realização de projetos, atividades, operações especiais, eventos de interesse público ou descentralização de créditos, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor.
- Os documentos deverão ser solicitados e entregues, preferencialmente, digitalizados, visando a autuação de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acompanhados do original para autenticação administrativa pelo servidor que receber a documentação.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
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DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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Indicar a data de início ou “a partir da assinatura da Portaria Conjunta”. |
Número de meses, contados da data da assinatura da Portaria Conjunta. |
Discorrer o contexto, identificando e descrevendo o(s) problema(s) que se pretende enfrentar, minimizar, solucionar e/ou as oportunidades que se apresentam com este projeto.
Demonstrar a viabilidade do projeto e sua execução, com base em dados e informações do contexto social e educacional.
Qual a importância/relevância da execução da parceria para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
V. POLÍTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF À QUAL O PLANO DE TRABALHO ESTÁ ALINHADO
O objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade.
O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".
Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.
Relacionar o que se pretende alcançar com a implementação das atividades a serem desenvolvidas com a parceria.
Indicar as metas a serem cumpridas, os produtos e os resultados esperados, fazendo a descrição pormenorizada de metas quantitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende alcançar, bem como, quais serão os meios utilizados para tanto, de modo a permitir a verificação do cumprimento do ajuste.
VIII. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Indicar as obrigações de cada partícipe em decorrência da parceria.
IX. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento, e fiscalização; indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas, devendo constar os respectivos responsáveis.
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Não há previsão para transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Na qualidade de representante legal da [nome da instituição proponente], declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro do Distrito Federal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, que impeça o estabelecimento do Ajuste proposto, na forma deste Plano de Trabalho.
Brasília-DF, __ de _______ de _____.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição
ANEXO
QUADRO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES DISPONIBILIZADOS (QUANDO ENVOLVER REMANEJAMENTO DE SERVIDORES)
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1. Descrição resumida das atividades gerais desempenhadas pelos servidores.
2. Descrição resumida das atividades desempenhadas pelos servidores no turno e dia da semana.
3. Especificar turno de atuação (matutino, vespertino, noturno).
4. Especificar horário de entrada e saída do turno.
5. Registrar total da carga horária de trabalho dos servidores.
ANEXO
PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTOS E DOS RECURSOS HUMANOS
Quantitativo de atendimentos por semana/turno para cada servidor |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 57, col. 1