SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.002, DE 21 DE MARÇO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

V – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.

II – o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – 15% do produto total da arrecadação de preço público;

III – o art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2022

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2022 p. 1, col. 2