Introduz alteração na Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os itens 1 a 3 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 22.958, de 10 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 4º ao art. 1º da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002:
“Art. 1º ............................................
§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica às mercadorias relacionadas no Anexo Único quando destinadas a auto peças.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 10/06/2002 p. 1, col. 2