Suspende o cadastramento de benefícios do Pró-Família, instituídos pela Lei nº 2.303/99, regulamentada pelo Decreto nº 21.466 de 25 de agosto de 2000;
O CONSELHO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL – COEX, calcado no inciso I, II e IX do artigo 1º do seu Regimento, e;
.considerando o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999; regulamentada pelo Decreto nº 21.466 de 25 de agosto de 2000;
.considerando os termos do inciso IV do artigo 36 da Resolução nº 20.988, de 21 de fevereiro de 2002 do TSE; que resultou na Instrução nº 57 – Classe 12 ª- DF; Resolve:
Art. 1º - Suspender o cadastramento de beneficiários do Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – Pró-Familia a partir do dia 30 de junho de 2002 a 30 de outubro de 2002;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MÔNICA FORTUNATO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ANTÔNIO MARCOS TENÓRIO DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 28/06/2002 p. 31, col. 2