SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2002

Suspende o cadastramento de benefícios do Pró-Família, instituídos pela Lei nº 2.303/99, regulamentada pelo Decreto nº 21.466 de 25 de agosto de 2000;

O CONSELHO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL – COEX, calcado no inciso I, II e IX do artigo 1º do seu Regimento, e;

.considerando o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999; regulamentada pelo Decreto nº 21.466 de 25 de agosto de 2000;

.considerando os termos do inciso IV do artigo 36 da Resolução nº 20.988, de 21 de fevereiro de 2002 do TSE; que resultou na Instrução nº 57 – Classe 12 ª- DF; Resolve:

Art. 1º - Suspender o cadastramento de beneficiários do Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – Pró-Familia a partir do dia 30 de junho de 2002 a 30 de outubro de 2002;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Presidente

DERCÍLIO RODRIGUES BRAGA

Conselheira

EDIMAR CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro

MÔNICA FORTUNATO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Conselheira

MARIA MAGUIDALA FALCÃO TADEU

Conselheira

JOSEFA MENDES DA SILVA

Conselheira

CARLOS MARIANO

Conselheiro

ANTÔNIO MARCOS TENÓRIO DE SOUZA

Conselheira

ADRIANA MENEZES MACHADO

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 28/06/2002 p. 31, col. 2