(revogado pelo(a) Decreto 5539 de 17/10/1980)
Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atas de delegação de competência relativos aos órgãos que lhe são subordinados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Art. 1° - O Secretário de Finanças poderá autorizar os Diretores de Departamento e os Coordenadores a delegar suas competências, constantes do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975, aos Diretores de Divisão, Chefes de Serviço ou de Seção que lhes são subordinados, mediante ato formal e sempre que houver conveniência de descentralização do serviço, objetivando a rápida solução de processos submetidos ás autoridades de nível de direção.
Art. 2°. - O presente Decreto integro o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativos do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°. do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
86° da República e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 24/04/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 24/04/1975 p. 3, col. 1