Autoriza o Secretário de Finanças a baixar atos de delegação de competência relativos aos òrgãos que lhe são subordinados e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçoes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispoem os artigos 11 e 12, do Decreto lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967
Art. 1º - O secretário de Finanças poderá autorizar os Diretores de Departamento e os Coordenadores a delegar suas competências, constantes do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, aos Diretores de Divisão, chefes de Serviço ou de Seçao que lhes são subordinados, mediante ato formal e sempre que houver conveniência de descentralização do serviço, objetivando a rápida solução de processos submetidos às autoridades de nivel de direção
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 2.882, de 22 de abril de 1975 e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1980
92° da República e 210 de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1980 p. 1, col. 1