Republica o Anexo II do Decreto n.° 22.789, de 13 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º- Determino a republicação no Anexo II do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, na forma do Anexo que a este acompanha.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002
(Republicado pelo Decreto n.° 23.028 de 14 de junho de 2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas
........................ Fundo : Azul claro
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2017 p. 1, col. 1