SINJ-DF

DECRETO N° 23.028, DE 14 DE JUNHO DE 2002

Republica o Anexo II do Decreto n.° 22.789, de 13 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º- Determino a republicação no Anexo II do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, na forma do Anexo que a este acompanha.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de JUNHO de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002

(Republicado pelo Decreto n.° 23.028 de 14 de junho de 2002)

IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

(Especificação)

MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22

........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24

........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22

........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48

......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24

MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto

........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas

........................ Fundo : Azul claro

........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39

PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal

MARGENS 2mm

TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2017 p. 1, col. 1