(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 16/06/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF, cujo objetivo é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
II - Subsecretário de Administração Geral;
III - Subsecretário de Regularização Fundiária;
IV - Subsecretário de Defesa Agropecuária;
V - Subsecretário de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
VI - Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário;
VIII - Assessor da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - Chefe da Unidade de Controle Interno.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Chefe de Gabinete.
§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pelo Assessor da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
Art. 3º Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736/2019, em observância aos princípios e diretrizes previstos no referido normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2019 p. 19, col. 1