SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 71 de 13/10/2021

PORTARIA Nº 27, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 16/02/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, que terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado;

II - Secretário Executivo;

III - Subsecretário de Administração Geral;

IV - Subsecretário de Regularização Fundiária;

V - Subsecretário de Defesa Agropecuária;

VI - Subsecretário de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

VII - Subsecretário de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização;

VII - Chefe de Gabinete;

VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IX - Chefe da Assessoria de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural;

X - Ouvidor; e

XI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Chefe de Gabinete.

§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.

Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos é o de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736/2019, e na Política de Gestão de Risco definida pela Portaria nº 57-GAB/SEAGRI, de 06 de julho de 2016.

Art. 4º As atribuições do Comitê de Gestão de Risco da SEAGRI/DF são desenvolvidas no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, nos termos da Portaria Conjunta Nº 25 – SEAGRI/CGDF, de 12 de julho de 2016.

Art. 5º O gerenciamento dos riscos de cada Subsecretaria será de responsabilidade do titular da Unidade.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 52, de 06 de junho de 2019, e a Portaria nº 38, de 17 de julho de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 9, col. 2