Legislação Correlata - Portaria 71 de 13/10/2021
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 16/02/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, que terá a seguinte composição:
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Regularização Fundiária;
V - Subsecretário de Defesa Agropecuária;
VI - Subsecretário de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
VII - Subsecretário de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IX - Chefe da Assessoria de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural;
XI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Chefe de Gabinete.
§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.
Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos é o de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736/2019, e na Política de Gestão de Risco definida pela Portaria nº 57-GAB/SEAGRI, de 06 de julho de 2016.
Art. 4º As atribuições do Comitê de Gestão de Risco da SEAGRI/DF são desenvolvidas no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão de Riscos, nos termos da Portaria Conjunta Nº 25 – SEAGRI/CGDF, de 12 de julho de 2016.
Art. 5º O gerenciamento dos riscos de cada Subsecretaria será de responsabilidade do titular da Unidade.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 52, de 06 de junho de 2019, e a Portaria nº 38, de 17 de julho de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 9, col. 2