SINJ-DF

DECRETO N° 2885 DE 30 DE ABRIL DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 2943 de 27/06/1975)

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto n° 2.630, de 23 de maio de 1974 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de maio de 1975, o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto nº 2.630, de 23 de maio de 1974.

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1975.

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1975 p. 3, col. 1