SINJ-DF

PORTARIA Nº 395, DE 28 JUNHO DE 2002

Altera a Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O estabelecimento que comercialize os materiais especificados no Anexo Único deverá apurar, por item, o saldo dessas mercadorias existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor da última entrada.

PARÁGRAFO ÚNICO. O INVENTÁRIO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ ESCRITURADO EM LIVRO FISCAL PRÓPRIO E ENTREGUE, ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 2002, EM MEIO MAGNÉTICO, ÀS AGÊNCIAS DA RECEITA OU PELA INTERNET (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato a ser estabelecido pela Subsecretaria da Receita.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2002 p. 9, col. 1