Cria e extingue cargos na Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto, criados pela Lei n.º 2.876, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Anexo I – Cargos em Comissão Criados
(Decreto n.º 23.081 de 04 de julho de 2002)
Anexo II– Cargos em Comissão Extintos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 05/07/2002 p. 3, col. 2