(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22705 de 30/01/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22944 de 08/05/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23081 de 04/07/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3397 de 30/07/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
I – vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:
II – vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:
a) gerência de Taguatinga Norte;
b) gerência de Taguatinga Sul;
c) gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;
III – vinculadas à Administração Regional do Guará:
a) gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;
IV – gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;
V – gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;
VI – gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;
VII – gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
VIII – vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:
c) gerência dos Condomínios de Sobradinho;
Parágrafo único. Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.
XII – gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;
Parágrafo único. Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.
XIII – gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;
XIV – gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;
XV – Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 2° A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
II – Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III – Chefe de Obras e Serviços Públicos;
Art. 3° Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG–14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA –10.
Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.
Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
(*) Republicada por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 07, de 10 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2002 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 1, col. 1