Aprova o leiaute do arquivo magnético de que trata o art. 6º da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o leiaute do arquivo magnético de que trata o art. 6º da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, na forma sugerida pela Diretoria de Arrecadação.
Art. 2º Determinar que seja disponibilizado o referido arquivo na Internet (www.fazenda.df.gov.br) e nas Agências da Receita.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 18/07/2002 p. 5, col. 2