Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1 960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1 964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
Art. 2° - As Funções em Comissão do Conselho de Educação do Distrito Federal relacionadas no Anexo I do presente Decreto, ficam, mantidas, com as novas denominações ali indicadas.
Parágrafo Único — A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.
Art. 3° - Além das Funções em Comissão de que trata o artigo 2°, ficam criadas, no Conselho de Educação do Distrito Federal, as constantes do Anexo II,deste
Art. 4° - A Distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho de Educação do Distrito Federal é a constante do Anexo III, do presente Decreto.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 6° - Fica o Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto
Art. 7° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogado o Decreto n° 500, de 29 de março de 1966 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de maio de 1975
87° da República e 16° de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1975 p. 16, col. 1