Legislação Correlata - Decreto 204 de 07/08/1962
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2894 de 13/05/1975)
Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4,545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°. - O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os arts. 34 e 35 da Lei n°. 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°. - O Conselho de Educação do Distrito Federal, assinado pelo Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2°. - Fica extinta a função de provimento em comissão, anteriormente criada e compreendida ao Anexo I dêste Decreto.
Art. 3°. - As funções de provimento em comissão do Conselho de Educação do Distrito Federal, segundo su número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto.
Art. 4°. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1966.
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1966 p. 3711, col. 1