Extingue e cria cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. combinado com o art. 3°, da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Fica extinto 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-10, de Assistente, criado pelo artigo 3° da Lei n.° 2.874, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 2° Fica criado 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-10, de Assistente, no Gabinete da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2002 p. 1, col. 2