SINJ-DF

DECRETO N° 23.150, DE 8 DE AGOSTO DE 2002

Designa a composição do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 31,32,33 e 50. da Lei n° 2.725, de 13 de junho de 2001, e no Decreto n° 22.787, de 13 de março de 2002, DECRETA:

Art. I°. Ficam designados para compor o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF, nas condições de titulares e suplentes, os seguintes representantes indicados pelas entidades constantes do artigo 4°, do Decreto n° 22.787, de 13 de março de 2002:

I — Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

Titular: Antônio Magno Figueira Netto

Suplente: José Aparecido Torsani

II — Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Titular: Agnaldo Lélis

Suplente: Álvaro José de Aguiar Oliveira

III — Secretaria de Fazenda e Planejamento:

Titular: Jorge Fonseca de Santana

Suplente: Ludmila Leão Hizim

IV — Secretaria de Infra-Estrutura e Obras:

Titular: David José de Matos

Suplente: Rossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo

V — Secretaria de Desenvolvimento Urbano e habitação:

Titular: Sérgio Ulisses Silva Jatobá

Suplente: Tadeu Almeida de Oliveira

VI — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

Titular: Afrânio Roberto de Souza Filho

Suplente: Shirley de Fátima Rodrigues de Andrade

VII — Secretaria de Saúde:

Titular: Daniel Lima da Silva

Suplente: Laércio Inácio Cardoso

VIII — Secretaria de Assuntos Fundiários:

Titular: Eri Rodrigues Varela

Suplente: Joaquim Gomes Rocha

IX — Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:

Titular: Cristiano Cardoso Soares de Sá

Suplente: Delçon Bosco de Carvalho

X — Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais:

Titular: Luiz Mário Molinar Neto

Suplente: Anderson Saldanha Pereira

XI — Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

Titular: Cassimiro Marques de Oliveira

Suplente: Cláudio Fernando Eira Aquino

XII — Companhia de Saneamento do Distrito Federal:

Titular: Fernando Rodrigues Ferreira Leite

Suplente: Sérgio Augusto Peixoto Colares

XIII — Companhia Energética de Brasília:

Titular: Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho

Suplente: Eliene Muniz de Matos

XIV — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal:

Titular: Wilmar Luis da Silva

Suplente: Lúcio Teixeira Valadão

XV — Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

Titular: Euzébio Medrado da Silva

Suplente: Jorge Enoch Furquim Werneck Lima

XVI — Sindicato Rural do Distrito Federal:

Titular: Francisco Alves Ribeiro

Suplente: Delmar Duarte Pereira

XVII — Federação das Indústrias do Distrito Federal:

Titular: Renato Barbosa

Suplente: Geraldo Ripol

XVIII — Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:

Titular: Lélia Barbosa de Sousa Sá

Suplente: Waltercy dos Santos Júnior

XIX — Associação Técnico-Científica especializada em recursos hídricos — representantes da Associação Brasileira de Recursos Hidricos:

Titular: Oscar de Moraes Cordeiro Netto

Suplente: Sergio Koide

XX — Associação Técnico-Científica especializada em recursos hídricos — representantes da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas:

Titular: Jorge Gomes do Cravo Barros

Suplente: Edilton Carneiro Feitosa

XXI — Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília:

Titular: Manoel Castro Neto

Suplente: Silvana Roriz Fernandes

XXII — Federação das Associações dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal:

Titular: Janary Alves de Moraes

Suplente: Feliciano de Abreu

XXIII — Fórum das Organizações não Governamentais:

Titular: Mônica Veríssimo dos Santos

Suplente: José Wilson Correa Rosa

XXIV — Instituições Públicas de Ensino Superior:

Titular: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Saltes, da Universidade de Brasília

Suplente: José Eloi Guimarães Campos, da Universidade de Brasília

XXV — Instituições Particulares de Ensino Superior:

Titular: Francisco de Assis Póvoas Pereira, da Faculdade da Terra de Brasília

Suplente: Odete Rezende Roncador, do Centro Universitário de Brasília

Art. 2°. A presidência do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que indicará, mediante ato administrativo de sua competência, o Secretário Executivo do Conselho.

Art. 3°. As entidades que compõe o Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal — CRH/DF poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes mediante justificativa formal ao Conselho.

Art. 4°. Os representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas, Câmaras Técnicas Setoriais ou Associações de Usuários de Recursos Hídricos, serão indicados após o seu reconhecimento pelo Conselho.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2002 p. 7, col. 1