Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º do art. 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no art. 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no período de 1º de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Somente se incluem na prorrogação de que trata o caput os modelos previstos no art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no art. 46 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, e no art. 36 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 16/08/2002 p. 2, col. 2