SINJ-DF

DECRETO Nº 2.898 DE 19 DE MAIO DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 3286 de 16/06/1976)

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.

O Governador do Distrito Federal,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 59, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretria de Viação e Obras co Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secratario, a esta campanha.

Art. 2º - ficam mantida, na Secrataria de Viação e obras as funções em Comissão relacionadas no Anexo I, neste Decreto.

Art. 3º - As Funções em Comissão da Secretaria de Viação e Obras relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam,também, mantidas com as denominações ali indicadas

Parágrafo Unico - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo

Art. 4º - Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, as constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º - Fica extinta, na Secretaria de Viação e obras uma (1) Função em comissão de Encarregado de Fiscalização, Símbolo FC-12

Art. 6º - A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 8º - Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto

Art. 9º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das nomas de Organização Administrativa . do Distrito Federal, nos tarraos do artigo 3º, do Decreto nº 1.391, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor (dez)10 dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.271, de 05 de junho de 1973 e demais disposições em contrário.

BrasIlia-DF, 19 de maio de 1 975

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MANUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

SIZINHO DE MINDRADE GALVÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 23/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1975 p. 3, col. 1