Legislação correlata - Decreto 22952 de 08/05/2002
Determina a republicação do Anexo III ao Decreto n.º 22.948, de 08 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Determino a republicação no Anexo III ao Decreto n.º 22.948, de 08 de maio de 2002, na forma do Anexo que a este acompanha, por haver saindo com incorreção na republicação ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 154, de 14 de agosto de 2002, página 03.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 20/08/2002, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 20/08/2002 p. 1, col. 1