SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23173 de 19/08/2002

DECRETO Nº 22.952, DE 8 DE MAIO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42615 de 14/10/2021)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na forma do Anexo que este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO AO DECRETO N° 22.952 DE 08 DE MAIO DE 2002

REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1° À Secretaria de Governo - SEG, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:

I . prestar assistência direta e imediata ao Governador em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;

II . promover a articulação entre os órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal;

III . coordenar, acompanhar e avaliar a ação governamental;

IV . realizar a supervisão e a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador;

V . coordenar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos do Distrito Federal.

Art. 2° A Secretaria de Governo, para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, possui a seguinte estrutura administrativa:

1.0 GABINETE DO SECRETÁRIO

1.1 Assessoria do Gabinete

2.0. SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1 Diretoria de Gestão Administrativa

2.1.A Núcleo de Orçamento e Finanças

2.1.B Núcleo de Recursos Humanos

2.1.C Núcleo de Material e Patrimônio

2.1.D Núcleo de Comunicação Administrativa

2.1.2 Gerência de Informática

2.1.2.1 Núcleo de Atendimento

2.1.2.2 Núcleo de Tecnologia

2.1.2.3 Núcleo de Desenvolvimento

2.1.3 Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos

3.0 DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTRAGOVERNAMENTAIS

3.1 Gerência de Projetos Especiais

3.2 Gerência de Planejamento

4.0 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

4.1 Núcleo de Atendimento Operacional

4.2 Núcleo de Cadastro

4.3 Núcleo de Planejamento

5.0 COORDENAÇÃO DE SEGUROS

TÍTULO II

COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E ESPECÍFICAS

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

VI . assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;

VII . coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;

VIII . articular-se com a Administração Pública Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo;

IX . autorizar viagens a serviço;

X . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 4º À Assessoria do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:

X . prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário;

XI . promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas e jurídicas;

XII . elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo;

XIII . examinar os atos normativos que lhe forem submetidos;

XIV . acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e ao Gabinete do Governador;

XV . acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo;

XVI . receber, preparar, formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Gabinete do Governador;

XVII . divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitado;

XVIII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 5º À Subsecretaria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

IX . prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos;

X . promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;

XI . coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

XII . expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo;

XIII . coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

XIV . indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros;

XV . exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática;

XVI . executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação.

Art. 6º À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I . gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;

II . gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet, Intranet e correio eletrônico;

III . elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;

IV . apoiar e acompanhar a interface da Secretaria de Governo com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;

V . estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;

VI . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 7º Ao Núcleo de Atendimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:

I . executar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;

II . instalar e efetuar manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;

III . prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição;

IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 8º Ao Núcleo de Tecnologia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:

I . gerenciar a rede de comunicação de dados do Palácio do Buriti;

II . operar os servidores de rede de Internet e Intranet;

III . executar rotinas de ativação e controle de recursos de comunicação de dados;

IV . monitorar os serviços de comunicação de dados;

V . executar e apoiar as instalações de redes corporativas;

VI . executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;

VII . cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico do Palácio do Buriti;

VIII . administrar, definir e efetuar a manutenção de bancos de dados;

IX . definir rotinas de segurança e acesso aos bancos de dados;

X . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 9º Ao Núcleo de Desenvolvimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:

I . identificar as necessidades de sistemas de informações das diversas unidades do Palácio do Buriti;

II . elaborar propostas de alternativas de solução das necessidades identificadas;

III . elaborar propostas orçamentárias para implementação das soluções propostas;

IV . definir prioridades de implantação de sistemas;

V . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 10. À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada ao Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

VII . dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

VIII . elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IX . coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, bem como a sua execução;

X . propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

XI . elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

XII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 11. Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I . propor a política de recursos humanos referente à Secretaria de Governo e Gabinete do Governador, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Gestão Administrativa;

II . elaborar a proposta de cursos de atualização e treinamento para os servidores da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

III . registrar e controlar dados e informações da vida funcional-financeira dos servidores lotados na Secretaria de Governo e no Gabinete no Governador;

IV . elaborar a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

V . executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem conferidas;

Art. 12. Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I . elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II . registrar, executar e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;

III . controlar a realização das despesas;

IV . instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

V . controlar a execução de convênios e contratos referentes às áreas de interesse da Secretaria de Governo;

VI . executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas;

Art. 13. Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I . prever e prover material no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II . inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;

III . registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IV . participar da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo, quando solicitado;

V . instruir processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Governo, quando solicitado;

VI . planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

VII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 14. Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I . controlar o trâmite de processos e documentos no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II . receber, registrar e distribuir as correspondências às áreas pertinentes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

III . executar as atividades de reprodução de documentação e arquivísticas da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IV . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 15. À Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete

I . analisar, instruir e encaminhar solicitações de requisições, cessões e afastamentos dirigidas ao Governador do Distrito Federal ou ao Secretário de Governo;

II . manter registro atualizado das cessões, requisições e afastamentos referentes a servidores do Distrito Federal, autorizados pelo Governador ou pelo Secretário de Governo;

III . preparar e encaminhar a correspondência oficial referente a cessões, requisições e afastamentos;

IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 16. À Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

VII . articular-se com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade, objetivando instruir e dar andamento a assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;

VIII . coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos as suas unidades orgânicas;

IX . coordenar e avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

X . supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas especiais;

XI . coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, emitindo relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

XII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 17. À Gerência de Projetos Especiais, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:

I . acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais;

II . examinar, instruir e providenciar o encaminhamento de processos e correspondências oriundos dos órgãos e entidades da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas ou jurídicas;

III . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 18. À Gerência de Planejamento, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:

I . elaborar, desenvolver e coordenar o planejamento anual das ações da Secretaria de Governo, orientando as interfaces com as várias unidades integrantes da sua estrutura;

II . supervisionar os projetos e programas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;

III . acompanhar as políticas e ações inter e intragovernamentais;

IV . acompanhar e avaliar o andamento dos projetos e programas constantes do Plano de Governo;

V . exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 19. À Diretoria de Promoção Social, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:

VI . elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;

VII . instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo;

VIII . analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência;

IX . articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal, com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

X . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

Art. 20. Ao Secretário de Governo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . assessorar diretamente o Governador em todas as atividades governamentais, cumprindo suas determinações;

II . coordenar e articular as ações dos órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, com o objetivo de promover sua harmonização, de acordo com as determinações do Governador;

III . coordenar e articular as ações do Governo do Distrito Federal em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados, Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;

IV . aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Governo;

V . referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria de Governo;

VI . aprovar o relatório anual das atividades da Secretaria;

VII . submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e dispensa a pedido de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo;

VIII . despachar com o Governador;

IX . designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Governo;

X . exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

XI . coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

XII . baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.

Art. 21. Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . substituir o Secretário de Governo em suas ausências ou impedimentos eventuais;

II . representar o Secretário de Governo em solenidades e eventos, quando solicitado;

III . assessorar e auxiliar o Secretário de Governo em suas atribuições, cumprindo suas determinações;

IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 22. Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Secretário de Governo;

II . coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;

III . coordenar a instrução e o encaminhamento de expedientes remetidos ao Gabinete do Secretário.

IV . assistir o Secretário de Governo nos compromissos sociais;

V . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 23. Ao Subsecretário e aos Diretores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;

II . propor ao Secretário de Governo a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão de suas unidades;

III . ordenar a instauração de processos administrativos no âmbito de sua unidade;

IV . elaborar relatórios de suas atividades;

V . despachar com o Secretário de Governo ou com o Subsecretário;

VI . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 24. Aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suas unidades;

II . submeter ao respectivo Diretor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhes são subordinados;

III . despachar com o Diretor;

IV . programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

V . proferir despachos em processos de sua competência;

VI . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 25. Aos Chefes de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . controlar a execução das atividades das respectivas unidades;

II . efetuar despachos de acordo com as competências das respectivas unidades;

III . assinar expedientes e demais atos relativos às atividades de suas unidades;

IV . zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão;

V . zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos sob sua responsabilidade;

VI . fiscalizar o uso do material de consumo;

VII . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 26. Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . assessorar o chefe imediato em assuntos por ele requeridos;

II . elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria de Governo e das unidades que lhe são subordinadas;

III . analisar informações e dados de interesse da unidade em que estiverem lotados;

IV . realizar estudos técnicos de interesse da unidade onde estiverem lotados;

V . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 27. Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades da respectiva unidade;

II . transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

III . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 28. Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . preparar a agenda do respectivo chefe e lembrar-lhe os compromissos a que deva comparecer;

II . exercer as atividades inerentes à função de secretaria executiva;

III . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 29. Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I . auxiliar na elaboração de minutas de correspondências a serem expedidas pela unidade em que estiverem lotados;

II . receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de “fac-símile”;

III . efetuar trabalhos de digitação;

IV . exercer outras atribuições que lhe conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 30. A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Governo define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânico-administrativa e pelo enunciado de suas competências.

Art. 31. Para o cumprimento das competências explicitadas no artigo 15, inciso XIII, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, a Secretaria de Governo articular-se-á com os demais órgãos da Administração do Distrito Federal, objetivando a execução integrada da política do Distrito Federal.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo, de nível gerencial e coordenação superior, em seus impedimentos e ausências eventuais, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário de Governo, obedecida a legislação especifica.

Art. 33. Os cargos em comissão pertencentes à Gerência de Informática da Subsecretaria de Apoio Operacional deverão ser preferencialmente ocupados por técnicos da área, com as seguintes qualificações mínimas:

I . Gerente e Assessor: Nível Superior em Informática com habilitação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou Tecnologia de Informática;

II . Assistente: Nível Médio e certificações em um dos seguintes cursos: linguagens de programação para interface gráfica, sistemas operacionais, bancos de dados e pacote de aplicativos.

Art. 34. A Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Governo do Distrito Federal exercerá as funções de Administração Geral do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 16 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 35. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Governo.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 19, col. 2