Legislação correlata - Decreto 23173 de 19/08/2002
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42615 de 14/10/2021)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na forma do Anexo que este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
ANEXO AO DECRETO N° 22.952 DE 08 DE MAIO DE 2002
REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Art. 1° À Secretaria de Governo - SEG, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
I . prestar assistência direta e imediata ao Governador em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;
II . promover a articulação entre os órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal;
III . coordenar, acompanhar e avaliar a ação governamental;
IV . realizar a supervisão e a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador;
V . coordenar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos do Distrito Federal.
Art. 2° A Secretaria de Governo, para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, possui a seguinte estrutura administrativa:
2.0. SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
2.1 Diretoria de Gestão Administrativa
2.1.A Núcleo de Orçamento e Finanças
2.1.B Núcleo de Recursos Humanos
2.1.C Núcleo de Material e Patrimônio
2.1.D Núcleo de Comunicação Administrativa
2.1.2.3 Núcleo de Desenvolvimento
2.1.3 Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos
3.0 DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.1 Gerência de Projetos Especiais
4.0 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
4.1 Núcleo de Atendimento Operacional
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E ESPECÍFICAS
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
VI . assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;
VII . coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VIII . articular-se com a Administração Pública Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo;
IX . autorizar viagens a serviço;
X . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 4º À Assessoria do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:
X . prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário;
XI . promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas e jurídicas;
XII . elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo;
XIII . examinar os atos normativos que lhe forem submetidos;
XIV . acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e ao Gabinete do Governador;
XV . acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo;
XVI . receber, preparar, formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Gabinete do Governador;
XVII . divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitado;
XVIII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 5º À Subsecretaria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
IX . prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos;
X . promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
XI . coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
XII . expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo;
XIII . coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
XIV . indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros;
XV . exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática;
XVI . executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação.
Art. 6º À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
I . gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;
II . gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet, Intranet e correio eletrônico;
III . elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;
IV . apoiar e acompanhar a interface da Secretaria de Governo com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;
V . estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;
VI . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 7º Ao Núcleo de Atendimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I . executar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;
II . instalar e efetuar manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;
III . prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição;
IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 8º Ao Núcleo de Tecnologia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I . gerenciar a rede de comunicação de dados do Palácio do Buriti;
II . operar os servidores de rede de Internet e Intranet;
III . executar rotinas de ativação e controle de recursos de comunicação de dados;
IV . monitorar os serviços de comunicação de dados;
V . executar e apoiar as instalações de redes corporativas;
VI . executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;
VII . cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico do Palácio do Buriti;
VIII . administrar, definir e efetuar a manutenção de bancos de dados;
IX . definir rotinas de segurança e acesso aos bancos de dados;
X . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 9º Ao Núcleo de Desenvolvimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I . identificar as necessidades de sistemas de informações das diversas unidades do Palácio do Buriti;
II . elaborar propostas de alternativas de solução das necessidades identificadas;
III . elaborar propostas orçamentárias para implementação das soluções propostas;
IV . definir prioridades de implantação de sistemas;
V . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 10. À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada ao Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
VII . dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
VIII . elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IX . coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, bem como a sua execução;
X . propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
XI . elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
XII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 11. Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I . propor a política de recursos humanos referente à Secretaria de Governo e Gabinete do Governador, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Gestão Administrativa;
II . elaborar a proposta de cursos de atualização e treinamento para os servidores da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
III . registrar e controlar dados e informações da vida funcional-financeira dos servidores lotados na Secretaria de Governo e no Gabinete no Governador;
IV . elaborar a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
V . executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem conferidas;
Art. 12. Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I . elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II . registrar, executar e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;
III . controlar a realização das despesas;
IV . instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
V . controlar a execução de convênios e contratos referentes às áreas de interesse da Secretaria de Governo;
VI . executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas;
Art. 13. Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I . prever e prover material no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II . inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;
III . registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IV . participar da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo, quando solicitado;
V . instruir processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Governo, quando solicitado;
VI . planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
VII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 14. Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I . controlar o trâmite de processos e documentos no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II . receber, registrar e distribuir as correspondências às áreas pertinentes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
III . executar as atividades de reprodução de documentação e arquivísticas da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IV . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 15. À Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete
I . analisar, instruir e encaminhar solicitações de requisições, cessões e afastamentos dirigidas ao Governador do Distrito Federal ou ao Secretário de Governo;
II . manter registro atualizado das cessões, requisições e afastamentos referentes a servidores do Distrito Federal, autorizados pelo Governador ou pelo Secretário de Governo;
III . preparar e encaminhar a correspondência oficial referente a cessões, requisições e afastamentos;
IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 16. À Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
VII . articular-se com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade, objetivando instruir e dar andamento a assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
VIII . coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos as suas unidades orgânicas;
IX . coordenar e avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
X . supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas especiais;
XI . coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, emitindo relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
XII . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 17. À Gerência de Projetos Especiais, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:
I . acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais;
II . examinar, instruir e providenciar o encaminhamento de processos e correspondências oriundos dos órgãos e entidades da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas ou jurídicas;
III . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 18. À Gerência de Planejamento, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:
I . elaborar, desenvolver e coordenar o planejamento anual das ações da Secretaria de Governo, orientando as interfaces com as várias unidades integrantes da sua estrutura;
II . supervisionar os projetos e programas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;
III . acompanhar as políticas e ações inter e intragovernamentais;
IV . acompanhar e avaliar o andamento dos projetos e programas constantes do Plano de Governo;
V . exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 19. À Diretoria de Promoção Social, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:
VI . elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;
VII . instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo;
VIII . analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência;
IX . articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal, com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
X . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
Art. 20. Ao Secretário de Governo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . assessorar diretamente o Governador em todas as atividades governamentais, cumprindo suas determinações;
II . coordenar e articular as ações dos órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, com o objetivo de promover sua harmonização, de acordo com as determinações do Governador;
III . coordenar e articular as ações do Governo do Distrito Federal em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados, Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;
IV . aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Governo;
V . referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria de Governo;
VI . aprovar o relatório anual das atividades da Secretaria;
VII . submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e dispensa a pedido de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo;
VIII . despachar com o Governador;
IX . designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Governo;
X . exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XI . coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
XII . baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.
Art. 21. Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . substituir o Secretário de Governo em suas ausências ou impedimentos eventuais;
II . representar o Secretário de Governo em solenidades e eventos, quando solicitado;
III . assessorar e auxiliar o Secretário de Governo em suas atribuições, cumprindo suas determinações;
IV . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 22. Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Secretário de Governo;
II . coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;
III . coordenar a instrução e o encaminhamento de expedientes remetidos ao Gabinete do Secretário.
IV . assistir o Secretário de Governo nos compromissos sociais;
V . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 23. Ao Subsecretário e aos Diretores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;
II . propor ao Secretário de Governo a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão de suas unidades;
III . ordenar a instauração de processos administrativos no âmbito de sua unidade;
IV . elaborar relatórios de suas atividades;
V . despachar com o Secretário de Governo ou com o Subsecretário;
VI . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 24. Aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suas unidades;
II . submeter ao respectivo Diretor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhes são subordinados;
III . despachar com o Diretor;
IV . programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
V . proferir despachos em processos de sua competência;
VI . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 25. Aos Chefes de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . controlar a execução das atividades das respectivas unidades;
II . efetuar despachos de acordo com as competências das respectivas unidades;
III . assinar expedientes e demais atos relativos às atividades de suas unidades;
IV . zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão;
V . zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos sob sua responsabilidade;
VI . fiscalizar o uso do material de consumo;
VII . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 26. Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . assessorar o chefe imediato em assuntos por ele requeridos;
II . elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria de Governo e das unidades que lhe são subordinadas;
III . analisar informações e dados de interesse da unidade em que estiverem lotados;
IV . realizar estudos técnicos de interesse da unidade onde estiverem lotados;
V . exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 27. Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades da respectiva unidade;
II . transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
III . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 28. Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . preparar a agenda do respectivo chefe e lembrar-lhe os compromissos a que deva comparecer;
II . exercer as atividades inerentes à função de secretaria executiva;
III . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 29. Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I . auxiliar na elaboração de minutas de correspondências a serem expedidas pela unidade em que estiverem lotados;
II . receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de “fac-símile”;
III . efetuar trabalhos de digitação;
IV . exercer outras atribuições que lhe conferidas.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 30. A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Governo define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânico-administrativa e pelo enunciado de suas competências.
Art. 31. Para o cumprimento das competências explicitadas no artigo 15, inciso XIII, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, a Secretaria de Governo articular-se-á com os demais órgãos da Administração do Distrito Federal, objetivando a execução integrada da política do Distrito Federal.
Art. 32. Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo, de nível gerencial e coordenação superior, em seus impedimentos e ausências eventuais, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário de Governo, obedecida a legislação especifica.
Art. 33. Os cargos em comissão pertencentes à Gerência de Informática da Subsecretaria de Apoio Operacional deverão ser preferencialmente ocupados por técnicos da área, com as seguintes qualificações mínimas:
I . Gerente e Assessor: Nível Superior em Informática com habilitação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou Tecnologia de Informática;
II . Assistente: Nível Médio e certificações em um dos seguintes cursos: linguagens de programação para interface gráfica, sistemas operacionais, bancos de dados e pacote de aplicativos.
Art. 34. A Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Governo do Distrito Federal exercerá as funções de Administração Geral do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 16 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 35. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Governo.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 19, col. 2