Altera o inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 11, do Decreto nº 15.813, de 04 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .........................................................................................................................................
I – gratuita, para os órgãos da Administração Direta (Administração Superior, Órgãos Colegiados e Relativamente Autônomos), Presidência da República e Interpol – Polícia Federal.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2002 p. 9, col. 2