Altera o Decreto nº 19211, de 5 de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 19.211, de 5 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal declarará à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o valor líquido passível de compensação, realizadas as deduções legais, observando-se a forma de atualização fixada por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 28/08/2002 p. 24, col. 1