SINJ-DF

DECRETO Nº 23195, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

 Altera o Decreto nº 19211, de 5 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

 Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 19.211, de 5 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

 § 1º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal declarará à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o valor líquido passível de compensação, realizadas as deduções legais, observando-se a forma  de atualização fixada  por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.”

 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 28/08/2002 p. 24, col. 1