Legislação correlata - Lei 2171 de 29/12/1998
Designa membros para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I do artigo 3º e o artigo 7º, da Lei 3.033, de 18 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, como representantes do Poder Executivo, regido pela Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002:
Titular: Paulo César Carvalho Olivieri
Suplentes: 1º - Miranda Vitale Hellmeister
2º - Maria Salvadora Lacerda Melo
Suplentes: 1º - Maria José Lira Vieira
Titular: Anna Maria Dantas Antunes Villaboim
Suplentes: 1º - Lucy Mary Carbone Oliveira Vogel
Secretaria de Esportes e Lazer
Titular: Marco Aurélio da Costa Guedes
Suplentes: 1º - Maria das Dores Rabelo
Suplentes: 1º - Cecília Normanda Ferreira Roquette Batista de Oliveira
2º - Rita de Cássia Oliveira Drumon Albuquerque
Titular: Aluísio Toscano Franca
Suplentes: 1º - Tereza Cristina Formiga Cardoso
2º - Ana Cristina Carcino Madeira
Secretaria de Segurança Pública
Titular: Ana Cristina M. S. Tayar
Suplentes: 1º - Rosa Maria Rodrigues
Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos
Titular: Luciana de Magalhães Tenório
Suplentes: 1º - Maria das Graças Magalhães Freitas
2º - Karenina Ferreira da S. Bisco
Centro de Assistência Judiciária
Suplentes: 1º - Fernando Antonio Neres Ferraz
Secretaria de Fazenda e Planejamento
Titular: Valdivino José de Oliveira
Suplentes: 1º - Bascheiva Pereira Cuêlho do Nascimento
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 169, de 04/09/2002 e republicado no DODF Nº 170, de 05/09/2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 04/09/2002 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 05/09/2002 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2002 p. 3, col. 1