SINJ-DF

DECRETO Nº 23.213, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 30330 de 07/05/2009)

Altera o Regulamento do Fundo da Arte e da Cultura – FAC, e o Regimento Interno do Conselho de Administração do FAC, aprovado pelo Decreto nº 21.251/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Ficam alterados e aprovados, na forma dos anexos I e II do presente decreto, o Regulamento do Fundo da Arte e da Cultura criado pela Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura.

Art. 2° - Compete à Gerência Especial do Fundo da Arte e da Cultural da Secretaria de Estado de Cultura, de acordo com a Lei n° 2882/2002, coordenar e fiscalizar os incentivos concedidos a pessoas fisicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo da Arte e da Cultura.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 10/09/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 10/09/2002 p. 1, col. 1