Altera o parágrafo único do artigo 33 do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001, que regulamenta a Lei Complementar n° 388, de 1° de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 33, do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001 passando a vigorar na forma dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 33..........................................................................................................................................
§ 1º Para fins de aplicação do disposto no artigo 24 da Lei Complementar n.º 388/2001, a ocupação de cem por cento de lotes e projeções é aquela permitida, no nível do solo ou em subsolo, pela legislação específica.
§ 2º A Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR/SEDUH procederá a aprovação prévia da ocupação, mediante a emissão de parecer técnico, considerando a interferência com o entorno.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 12/09/2002 p. 7, col. 1