SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/07/2021)

Altera a Portaria nº 07, de 21 de dezembro de 2020, que trata sobre os prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação no Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e Portaria nº 262, de 09 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os § § 1º e 2º do art. 2º da Portaria nº 07, de 21 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................

(...)

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 31 de julho de 2021.

§ 2º As adesões efetivadas após 31 de julho de 2021 estarão sujeitas aos prazos de carências estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2021 p. 4, col. 2