(Revogado(a) pelo(a) Portaria 64 de 23/05/2023)
Dispõe sobre os prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação no Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006 c/c o Decreto nº 39.637, de 25 de janeiro de 2019 e Portaria n. 262, de 9 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Portaria as instruções para aplicação prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação no âmbito do Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
Art. 2º Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, todas as adesões ao GDF-SAÚDE-DF, respeitarão e estarão sujeitas aos seguintes prazos de carência a partir da efetivação da adesão do Beneficiário:
I - atendimento de urgência e emergência, 24h (vinte e quatro horas);
II - consultas, 60 (sessenta) dias;
III - exames complementares, 60 (sessenta) dias;
IV - para parto a termo, 60 (sessenta) dias;
V - para os demais casos, 60 (sessenta) dias;
§1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 1º/06/2021.
§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 31 de julho de 2021. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 31/05/2021)
§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 31 de agosto de 2021. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/07/2021)
§2º As adesões efetivadas após 1º/06/2021, respeitarão e estarão sujeitas aos prazos de carência estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF.
§ 2º As adesões efetivadas após 31 de julho de 2021 estarão sujeitas aos prazos de carências estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 31/05/2021)
§ 2º As adesões efetivadas após 31 de agosto de 2021 estarão sujeitas aos prazos de carências estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/07/2021)
Art. 3º Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do GDFSAÚDE-DF, as regras de coparticipação previstas no Anexo V do Regulamento do GDF-SAÚDE-DF ficam acrescidas das seguintes previsões:
I - A coparticipação descrita neste artigo será limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil.
II - O pagamento da coparticipação será descontado em folha, em parcelas não inferiores à R$ 200,00 (duzentos reais) e não superiores à 10% (dez por cento) da remuneração bruta do servidor, até quitação integral do débito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 15, col. 1