SINJ-DF

PORTARIA Nº 07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 64 de 23/05/2023)

Dispõe sobre os prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação no Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006 c/c o Decreto nº 39.637, de 25 de janeiro de 2019 e Portaria n. 262, de 9 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Portaria as instruções para aplicação prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação no âmbito do Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

Art. 2º Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, todas as adesões ao GDF-SAÚDE-DF, respeitarão e estarão sujeitas aos seguintes prazos de carência a partir da efetivação da adesão do Beneficiário:

I - atendimento de urgência e emergência, 24h (vinte e quatro horas);

II - consultas, 60 (sessenta) dias;

III - exames complementares, 60 (sessenta) dias;

IV - para parto a termo, 60 (sessenta) dias;

V - para os demais casos, 60 (sessenta) dias;

§1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 1º/06/2021.

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 31 de julho de 2021. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 31/05/2021)

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo vigorarão até 31 de agosto de 2021. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/07/2021)

§2º As adesões efetivadas após 1º/06/2021, respeitarão e estarão sujeitas aos prazos de carência estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF.

§ 2º As adesões efetivadas após 31 de julho de 2021 estarão sujeitas aos prazos de carências estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 31/05/2021)

§ 2º As adesões efetivadas após 31 de agosto de 2021 estarão sujeitas aos prazos de carências estabelecidos no Regulamento do GDF-SAÚDE-DF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 19/07/2021)

Art. 3º Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do GDFSAÚDE-DF, as regras de coparticipação previstas no Anexo V do Regulamento do GDF-SAÚDE-DF ficam acrescidas das seguintes previsões:

I - A coparticipação descrita neste artigo será limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil.

II - O pagamento da coparticipação será descontado em folha, em parcelas não inferiores à R$ 200,00 (duzentos reais) e não superiores à 10% (dez por cento) da remuneração bruta do servidor, até quitação integral do débito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 15, col. 1