SINJ-DF

PORTARIA Nº 176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 44, de 06 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, publicada no DODF nº 68, de 09 de abril de 2020, a qual definiu o procedimento de instrução dos processos administrativos instaurados em razão da transferência de permissões e autorizações de prestação do Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros – modalidade Táxi no Distrito Federal e do não atendimento à determinação de recadastramento regulamentado pela Portaria n° 19, de 02 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2021 p. 18, col. 2