SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12/02 – CPDI/DF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INCENTIVADOS PELO PRÓ/DF NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PÓLO DE MODA DO DISTRITO FEDERAL.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL – CPDI/DF, nos termos da Lei n.º 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.º 23.210 de 04 de setembro de 2002, com fundamento no que estabelece o parágrafo 3º, do artigo 20 do mencionado Decreto e, ainda, considerando a deliberação e votação do Plenário na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2002, resolve;

Art. 1º Cancelar os incentivos econômicos das empresas beneficiadas que descumpriram o prazo para dar início e continuidade às obras civis das instalações dos empreendimentos localizados na ADE - Pólo de Moda do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Decreto nº 23.210, de 04 de setembro de 2002.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação no DODF, para que as empresas que cumpriram a etapa inicial de implantação do projeto, apresentem, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o cronograma físico para conclusão das obras para fazer parte do projeto, de acordo com o disposto na Portaria nº 46 de 24 de junho de 2002, sob pena de cancelamento do incentivo.

Art. 3º Autorizar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, prorrogar por 60 (sessenta) dias a partir de 10 de setembro de 2002, o prazo de implantação dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, cujas obras se encontram concluídas ou em fase de acabamento, localizados na ADE - Pólo de Moda do Distrito Federal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 03/10/2002 p. 19, col. 1