Altera a Portaria n.º 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8º, 9º, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o art. 1º da Portaria n.º 308, de 20 de junho de 2001, fica consolidada na forma como segue:
Os anexos constam no DODF Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. (*) Republicada por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 203, de 22 de outubro de 2002, Seção I, pág. 5. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2002 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 30/10/2002 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 19/11/2002 p. 4, col. 2