SINJ-DF

PORTARIA Nº 66, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e no § 1º do art. 5º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Homologar o Plano de Classificação (Anexo I) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (Anexo II) das Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 00090-00015069/2018-40, nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no caput deste artigo ficarão disponíveis para consulta no sítio institucional do órgão e do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2º Os documentos de arquivo, independente da natureza do suporte, devem ser classificados e avaliados de acordo com os instrumentos citados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O órgão submeterá anualmente Lista de Eliminação e Lista de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Público do Distrito Federal, após a aplicação dos instrumentos citados no art. 1º desta Portaria e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ATIVIDADE-FIM DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB

100 PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MOBILIDADE

101 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

102 PLANEJAMENTO

103 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS

110 POLÍTICAS DE MOBILIDADE NO DISTRITO FEDERAL

120 APRIMORAMENTO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

130 AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE MOBILIDADE

131 MANIFESTAÇÕES

140 ATUALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE URBANO E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL-PDTU/DF

200 FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

201 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

202 PLANEJAMENTO

203 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS

210 PLANEJAMENTO TÁTICO-OPERACIONAL

220 AÇÃO OPERACIONAL

230 VISTORIA E INSPEÇÃO VEICULAR

231 VISTORIA

232 HOMOLOGAÇÃO

240 AUDITORIA DE REGULARIDADE E OPERACIONAL

250 SANÇÕES

251 DISCIPLINARES

252 CONTRATUAIS

260 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

261 AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

262 AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

300 SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

301 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

302 PLANEJAMENTO

303 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS

310 AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

311 SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL

311.1 AUTORIZAÇÃO

311.2 TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

312 SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO

312.1 CADASTRO DE AUTORIZAÇÃO

312.2 TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

320 PONTOS DE TÁXI

321 EVENTUAL

322 FIXO

330 ATENDIMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO E USUÁRIOS

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2019 p. 7, col. 2