O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e no § 1º do art. 5º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Homologar o Plano de Classificação (Anexo I) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (Anexo II) das Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 00090-00015069/2018-40, nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003.
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no caput deste artigo ficarão disponíveis para consulta no sítio institucional do órgão e do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 2º Os documentos de arquivo, independente da natureza do suporte, devem ser classificados e avaliados de acordo com os instrumentos citados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O órgão submeterá anualmente Lista de Eliminação e Lista de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Público do Distrito Federal, após a aplicação dos instrumentos citados no art. 1º desta Portaria e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ATIVIDADE-FIM DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB
100 PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MOBILIDADE
103 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS
110 POLÍTICAS DE MOBILIDADE NO DISTRITO FEDERAL
120 APRIMORAMENTO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
130 AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE MOBILIDADE
140 ATUALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE URBANO E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL-PDTU/DF
200 FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE
203 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS
210 PLANEJAMENTO TÁTICO-OPERACIONAL
230 VISTORIA E INSPEÇÃO VEICULAR
240 AUDITORIA DE REGULARIDADE E OPERACIONAL
261 AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
262 AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE
300 SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL
303 REGISTRO DE AÇÕES TÉCNICAS
310 AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
311 SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL
312 SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO
330 ATENDIMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO E USUÁRIOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2019 p. 7, col. 2