SINJ-DF

DECRETO N° 362, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964

Revoga o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.761, de 13 de abril de 1960, decreta:

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1964

Plínio Cantanhede, Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 217, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1964 p. 10217, col. 1