SINJ-DF

DECRETO Nº 44.628, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 38.546, de 10 de outubro de 2017, que aprova o regimento interno da Junta de Recursos da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 38.546, de 10 de outubro de 2017, que aprova o regimento interno da Junta de Recursos da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

“Art. 2º Os membros da JUFAD-DER/DF e seus respectivos suplentes terão o mandato de três anos, com recondução permitida, sendo remunerados na forma e condições fixadas pela Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011.

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Art. 7º ..................................

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Parágrafo único. A Presidência da JUFAD/DER-DF será exercida pelo Diretor da Diretoria de Faixas de Domínio do DER/DF, ou outra unidade que vier a substituí-la”. (NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 5, col. 1