Altera o Decreto nº 38.546, de 10 de outubro de 2017, que aprova o regimento interno da Junta de Recursos da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 38.546, de 10 de outubro de 2017, que aprova o regimento interno da Junta de Recursos da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
“Art. 2º Os membros da JUFAD-DER/DF e seus respectivos suplentes terão o mandato de três anos, com recondução permitida, sendo remunerados na forma e condições fixadas pela Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011.
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Art. 7º ..................................
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Parágrafo único. A Presidência da JUFAD/DER-DF será exercida pelo Diretor da Diretoria de Faixas de Domínio do DER/DF, ou outra unidade que vier a substituí-la”. (NR)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 5, col. 1