Altera a Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre procedimentos para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001. (2ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica alterada como segue:
I - o inciso II do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
II - cópia da conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.”;
II - o Anexo Único de que trata o art. 4º fica alterado na forma desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Os anexos constam no DODF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2002 p. 8, col. 1