SINJ-DF

PORTARIA Nº 774, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Introduz alterações na Portaria nº 556, de 2 de setembro de 2002, que estabelece definições para efeitos de cumprimento do Decreto nº 20.322, de 17 junho de 1999.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do art. 1º da Portaria nº 556, de 2 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............

II - ...............

b) quantidade média de empregados, número mínimo mensal, por estabelecimento acordante, de empregados devidamente registrados nos termos da legislação trabalhista;

......................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o inciso III do art. 1º da Portaria nº 556, de 2 de setembro de 2002.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 22/11/2002 p. 3, col. 1