O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 22.916 de 26 de abril 2002 e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 23.216 de 06 de setembro de 2002 resolve:
Artigo 1º - Fixar ao Chefe de Gabinete as seguintes atribuições:
a) Licença para trato de interesses particulares;
b) Licença prêmio por assiduidade;
c) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) Licença para atividade política;
e) Licença para serviço militar;
f) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
g) Licença extraordinária, na forma do Decreto 21.200, de 17 de maio 2000;
h) Indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidades orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
i) Redução de horário de jornada de trabalho para servidores com filhos deficientes nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;
j) Horário especial nos termos do art. 98, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
l) Apurar outras irregularidades de que tiver ciência, aplicando no que couber o disposto nos artigos 143 a 173 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
a) Afastamento para gozo de licença prêmio por assiduidade, observando o interesse público;
b) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
c) Afastamento previsto no art. 120 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
III – Aplicar advertência e suspensão, não superior a trinta dias, decorrentes de irregularidades apuradas em processo administrativo;
Artigo 2º - Fixar ao Diretor Administrativo e Financeiro as seguintes atribuições:
III – Dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados no âmbito desta Secretaria;
IV – Autorizar remoção ou cessão de servidor efetivo para outras unidades do Distrito Federal;
V – Reconhecer dívida de exercício anteriores;
VI – Autorizar a realização de despesas, e o respectivo pagamento, emissão de notas de empenho, aprovar os respectivos planos de aplicação e prestação de contas;
VII – Homologar resultado final da Avaliação de Desempenho Funcional ás comissões de Avaliação de Desempenho e Aferições de Mérito.
Artigo 3º - Fixar ao Gerente de Recursos Humanos Orçamento e Finanças as seguintes atribuições:
a) Licença a servidora gestante ou a adotante nos termos do art. 207 e 210 da Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990;
b) Auxílio – Creche e Pré-Escola;
c) Salário Família, mediante critérios previdenciários;
d) Averbar e certificar o tempo de serviço;
II) Certificar e Atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.
Artigo 4º - Fixar ao Chefe de Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
a) Afastamentos previstos no artigo 97 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990;
b) Licença Paternidade nos termos do artigo 208 da Lei 8.112 de 11 de 11 de dezembro de 1990.
II) Registrar, controlar e apurar o tempo de serviço.
III) Conferir e registrar os dados cadastrais e funcionais de titulares de cargo efetivo e comissionados desta Secretaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 21, col. 1