SINJ-DF

PORTARIA Nº 136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 22.916 de 26 de abril 2002 e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 23.216 de 06 de setembro de 2002 resolve:

Artigo 1º - Fixar ao Chefe de Gabinete as seguintes atribuições:

I – Conceder

a) Licença para trato de interesses particulares;

b) Licença prêmio por assiduidade;

c) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) Licença para atividade política;

e) Licença para serviço militar;

f) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

g) Licença extraordinária, na forma do Decreto 21.200, de 17 de maio 2000;

h) Indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidades orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

i) Redução de horário de jornada de trabalho para servidores com filhos deficientes nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

j) Horário especial nos termos do art. 98, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

l) Apurar outras irregularidades de que tiver ciência, aplicando no que couber o disposto nos artigos 143 a 173 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – Autorizar:

a) Afastamento para gozo de licença prêmio por assiduidade, observando o interesse público;

b) Afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) Afastamento previsto no art. 120 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

III – Aplicar advertência e suspensão, não superior a trinta dias, decorrentes de irregularidades apuradas em processo administrativo;

VI – Auditoria de Pessoal.

Artigo 2º - Fixar ao Diretor Administrativo e Financeiro as seguintes atribuições:

III – Dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados no âmbito desta Secretaria;

IV – Autorizar remoção ou cessão de servidor efetivo para outras unidades do Distrito Federal;

V – Reconhecer dívida de exercício anteriores;

VI – Autorizar a realização de despesas, e o respectivo pagamento, emissão de notas de empenho, aprovar os respectivos planos de aplicação e prestação de contas;

VII – Homologar resultado final da Avaliação de Desempenho Funcional ás comissões de Avaliação de Desempenho e Aferições de Mérito.

Artigo 3º - Fixar ao Gerente de Recursos Humanos Orçamento e Finanças as seguintes atribuições:

I) Conceder:

a) Licença a servidora gestante ou a adotante nos termos do art. 207 e 210 da Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990;

b) Auxílio – Creche e Pré-Escola;

c) Salário Família, mediante critérios previdenciários;

d) Averbar e certificar o tempo de serviço;

II) Certificar e Atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.

Artigo 4º - Fixar ao Chefe de Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes atribuições:

I) Conceder:

a) Afastamentos previstos no artigo 97 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990;

b) Licença Paternidade nos termos do artigo 208 da Lei 8.112 de 11 de 11 de dezembro de 1990.

II) Registrar, controlar e apurar o tempo de serviço.

III) Conferir e registrar os dados cadastrais e funcionais de titulares de cargo efetivo e comissionados desta Secretaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 21, col. 1