Altera o Anexo I da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado como segue:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 716, de 31 de outubro de 2002.
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, publicada no DODF nº 230, de 29/11/2002, pág. 5
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 29/11/2002 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 6, col. 1