Introduz alterações na Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que estabelece regime especial de apuração de ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 18.995, de 9 de janeiro de 1998, com redação dada pelo Decreto nº 20.981, de 27 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, fica alterada como segue:
I - o inciso II do § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................
§ 1º ..............................
II - aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros, desde que:
a) o abate dos produtos ocorra obrigatoriamente na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE; e
b) o frigorífico ou abatedouro tenha celebrado com a Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - SUREC/SEFP Termo de Acordo de Regime Especial - TARE para acobertamento do trânsito de mercadorias”.
II - fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 1º:
“Art. 1º ...........................
§ 3º Para efeito da verificação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, a comprovação do abate poderá ser verificada por meio do selo de identificação animal, previsto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme previsto no art. 796 do Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, e alterações”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 16/12/2002 p. 3, col. 1