SINJ-DF

PORTARIA Nº 851, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Introduz alterações na Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que estabelece regime especial de apuração de ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 18.995, de 9 de janeiro de 1998, com redação dada pelo Decreto nº 20.981, de 27 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, fica alterada como segue:

I - o inciso II do § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................

§ 1º ..............................

II - aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros, desde que:

a) o abate dos produtos ocorra obrigatoriamente na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE; e

b) o frigorífico ou abatedouro tenha celebrado com a Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - SUREC/SEFP Termo de Acordo de Regime Especial - TARE para acobertamento do trânsito de mercadorias”.

II - fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 1º:

“Art. 1º ...........................

§ 3º Para efeito da verificação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, a comprovação do abate poderá ser verificada por meio do selo de identificação animal, previsto no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme previsto no art. 796 do Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, e alterações”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 16/12/2002 p. 3, col. 1