SINJ-DF

DECRETO N° 2946 DE 10 DE JULHO DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 4852 de 11/10/1979)

Dá nova redação ao artigo 4° do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA

Art. 1° - O artigo 4° do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - A Comissão Permanente de Disciplina, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, tem sua competência definida em legislação específica

Art. 2° - Fica alterado, de quatro para três, o número dos cargos em comissão de Assessor, Código DAS—102.1, da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, constantes do Anexo V do Decreto n° 2.868, de 25 de março de 1975

Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de julho de 1.975

87°. da República e 16°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 15/07/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1975 p. 3, col. 1