SINJ-DF

DECRETO Nº 23.518 , DE 31 DE DEZEMBRO 2002

Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.209, de 23 de outubro de 2002. O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Nº 2.706, de 27 de abril de 2001, decreta:

Art. 1° - O § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.309, de 23 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação

“§ 2° - Caso a portaria, por qualquer motivo, não seja publicada no trimestre anterior, o prêmio de que trata o art. 2° será atribuído utilizando-se como parâmetro a última portaria de meta de arrecadação, até a publicação da nova meta, que será aplicada no trimestre subseqüente ao da publicação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/2002 p. 294, col. 2