Altera dispositivo da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIII:
“XIII - conferir a regularidade dos pernoites das viaturas caracterizadas nas Delegacias, Institutos e demais unidades da PCDF em que ocorrer a visitação, atestando eventuais inconsistências encontradas em relatório próprio encaminhado à Delegacia-Geral de Polícia Civil.”.
Art. 2º Fica alterado o item 4 do Anexo I da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, alterado pela Portaria nº 67, de 4 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 4, col. 2